Comunicamos, em respeito ao Provimento 180/2024 do CNJ que modificou o Provimento 149/2023 do CNJ e conforme anteriormente divulgado, que a partir de 01/07/2025 esta serventia não pode mais receber solicitações ou enviar certidões através da CERICE ou de outra central estadual que seja apresentada aos usuários. O trâmite de documentos eletrônicos passou a ocorrer exclusivamente através do SAEC / RI Digital, que é a plataforma nacional regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça para prestar o serviço público de registro eletrônico no Brasil.
Ressaltamos que, por força legal, desde a data acima mencionada esta serventia não mais atualiza os dados enviados para plataformas estaduais. Desta forma, qualquer informação eventualmente prestada como retorno a uma pesquisa de bens realizada fora do SAEC / RI Digital ou dos nossos balcões (fisicamente) está desatualizada a partir de então.